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14ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (COP 14)
Ética
Autor(es): Autoria: Naiara A. Bittencourt Contribuições: Marciano Silva e Cláudia de Pinho Edição e Revisão: Maria Mello Curitiba, Terra de Direitos e GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia, 2018.
O BRASIL E A 14 CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA A tragédia anunciada à biodiversidade Conheça as principais decisões da conferência mais importante sobre biodiversidade do mundo e algumas posições do governo brasileiro Entre 17 e 29 de novembro deste ano, ocorreu na cidade de Sharm El-Sheikh, Egito, a 14ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (COP 14). Assinada por 196 países e ratificada por 168 destes, a Convenção da Biodiversidade Biológica (CDB) é um acordo internacional no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) que possui três objetivos centrais: a) a conservação da diversidade biológica; b) a utilização sustentável de seus componentes e c) repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos. No mesmo momento, aconteceu a 9ª Conferência das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (COP-MOP 9) e a 3ª Conferência das Partes do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios decorrentes da sua utilização. A cada dois anos, os países se reúnem na Conferência das Partes para atualizar os temas referentes à Convenção e detalhar suas definições.
Tipo: Carta política
Idioma: Português Br
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