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Agrotóxicos no Brasil: panorama dos produtos entre 2019 e 2022
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Autor(es): Sonia Corina Hess Graduação em Engenharia Química 1985), mestrado em Química - Departamento de Química (1989) e doutorado em Química - Departamento de Química (1995) pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e pós-doutorados em Química (IQ-UNICAMP, 1996-1997; Universitá Cattolica del Sacro Cuore, Roma, 1997; Universidade Federal de Santa Catarina - MIP/CCB, 2009-2010). Professora titular da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus de Curitibanos, aposentada em maio de 2021. Rubens Nodari Graduação em Agronomia pela Universidade de Passo Fundo (1977), mestrado em Agronomia (Fitotecnia) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Genética- University of California at Davis (1992). De agosto de 2016 a fevereiro de 2017 realizou Estágio Senior na University of California, at Berkeley, sob a supervisão do Prof. Miguel Altieri. No Rachel Carson Center - Ludwig-Maximilians-Universität (LMU) and the Deutsches Museum, Germany. É professor da UFSC desde 1979, professor titular desde 1993. Foi membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) de 2003 a 2007 e de 2015 a 2016 e membro do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade (GEA) do Ministério de Desenvolvimento Agrário de 2012 a 2016.
No período entre 2010 e 2020, a quantidade de agrotóxicos comercializados no Brasil aumentou 78,3%, quase o triplo do que cresceu a área cultivada no país (27,6%). De outro lado, no período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2022, do total de produtos químicos registrados, 50,8% continham pelo menos um ingrediente ativo banido ou sem registro na União Europeia e parte deles também proibido no país de origem, como a China. Soja, milho, algodão e cana-de-açúcar constam entre as culturas que tiveram o maior número de novos agrotóxicos com uso autorizado no Brasil naquele período. A permissividade da gestão de agrotóxicos no país é ilustrada pelo fato de que, do total de ingredientes ativos de agrotóxicos com registro para uso no país em agosto de 2022 (504), 107 (21,2%) eram agentes obtidos de fontes biológicas (microorganismos, semioquímicos ou feromônios, entre outros) e 397 eram produtos químicos produzidos industrialmente, dentre os quais 146 (36,8%) não tinham uso permitido na União Europeia (UE). A razão da proibição do uso na UE está associada aos efeitos adversos a humanos e a outros organismos resultantes da exposição aos ingredientes químicos de agrotóxicos, já descritos na literatura científica e sumarizados no presente capítulo. A autorização concedida por prazo indeterminado, o baixo rigor científico, o não uso de estudos independentes e a falta da participação pública na tomada de decisão demonstram a crueldade contra a população brasileira e sua biodiversidade. Por isso, há a necessidade de aumentar o rigor científico dos estudos a serem aportados, promover a participação pública na tomada de decisões e garantir o acesso a todas as informações dos dossiês submetidos para registro e autorização de novos agrotóxicos.
Tipo: Artigo
Idioma: Português Br
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