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Terça-feira, 22 de outubro de 2024 movimento ciência cidadã

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PARECER TÉCNICO DE REAVALIAÇÃO Nº 07, de 2015/GGTOX/ANVISA

PARECER TÉCNICO DE REAVALIAÇÃO Nº 07, de 2015/GGTOX/ANVISA

Trangênicos

Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Coordenação de Produtos Novos e de Baixo Risco Reavalia os riscos à saúde humana do ingrediente ativo ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D).

Este parecer trata da reavaliação dos riscos à saúde humana do ingrediente ativo de agrotóxico ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), instituída pela Resolução RDC nº 124, de 07 de julho de 2006, devido à suspeita de que esse ingrediente ativo poderia possuir efeitos tóxicos considerados impeditivos de registro de agrotóxicos no Brasil. O herbicida 2,4-D está disponível comercialmente há 70 anos e não é proibido em nenhum país. É o segundo ingrediente ativo de agrotóxico mais vendido no Brasil. A reavaliação do 2,4-D foi finalizada em novembro de 2015 pela Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos, que aprovou o registro desse ingrediente ativo nos países membro da União Europeia até 31 de dezembro de 2030. O corpo técnico da Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa realizou análise detalhada dos estudos conduzidos com produtos técnicos à base de 2,4-D e levantamento bibliográfico extenso da literatura científica publicada, incluindo as análises desse ingrediente ativo por instituições regulatórias internacionais. Foram considerados os resultados, a qualidade científica e o peso da evidência de todos os estudos avaliados. Com base na avaliação do perigo do 2,4-D realizada pela Anvisa e nas determinações da legislação brasileira, concluiu-se que os dados atualmente disponíveis não fornecem evidências consistentes de que esse ingrediente ativo de agrotóxico causa efeitos graves à saúde humana que impeçam seu registro e utilização no Brasil. Portanto, a Anvisa considera que o 2,4-D não se enquadra nas características proibitivas de registro de agrotóxicos no Brasil (§6 itens “c”, “d” e “e” do art. 3º da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989), ou seja, ele não revela características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas nem provoca distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor relevantes para seres humanos, conforme resultados de estudos científicos disponíveis até o momento. Desse modo, sugere-se a manutenção dos produtos à base do ingrediente ativo 2,4-D no Brasil. No entanto, a partir da reavaliação do 2,4-D foi verificada a necessidade de: (a) revisão da Monografia do 2,4-D; (b) realização das avaliações da exposição e do risco ocupacional ao 2,4-D, para verificar se são necessárias alterações nas formulações, dose, métodos de aplicação ou culturas autorizadas para este ingrediente ativo (imediatamente após a finalização da consolidação das contribuições à Consulta Pública); (c) aprimoramento do monitoramento de 2,4-D em água e alimentos no Brasil; e (d) fomento à realização de estudos epidemiológicos no Brasil que avaliem a associação entre a exposição ao 2,4-D e a ocorrência de doenças. Ressalta-se que a Anvisa deverá manter-se atenta aos resultados de futuros estudos que tratem do 2,4-D e às avaliações de seus efeitos à saúde por outros organismos internacionais de forma a verificar possíveis alterações na percepção dos riscos à saúde humana que possam demandar nova reavaliação.

Tipo: Publicação

Idioma: Português Br

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