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07/12/2013 - Golpe na Legislação de Agrotóxicos
Está sendo veiculada na imprensa a informação de que a Casa Civil prepara uma medida provisória, a ser publicada até o final deste ano, criando uma comissão técnica que passaria a ser responsável pela análise e registro de novos agrotóxicos.
Duas propostas foram apresentadas ao governo: uma encaminhada pelas empresas do setor, que sugere a criação da CTNAgro, subordinada à Casa Civil e com 13 membros, e outra encaminhada pela bancada ruralista, que sugere a criação da CTNFito, composta por 16 membros, e que teria até 90 dias da data da entrega de um processo para se posicionar em relação ao novo registro.
Conforme a proposta, a nova comissão teria poderes para decidir sozinha, suprimindo, assim, as competências dos órgãos de saúde e meio ambiente.
A comissão que se pretende criar é inspirada na CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, instituída pela Lei 11.105/2005, e que confiscou as atribuições da Anvisa e do Ibama na avaliação de riscos e de decisão sobre o uso de produtos transgênicos no país. O resultado da criação desse tipo de instância é que até hoje nenhum pedido de liberação comercial de organismo transgênico foi rejeitado, apesar da existência crescente de sérias evidências de riscos.
É preciso lembrar que o expressivo aumento das lavouras transgênicas no Brasil foi um dos grandes responsáveis por levar o Brasil a ocupar, desde 2008, a primeira posição no ranking mundial de consumo de agrotóxicos.
Atualmente, além e ser o campeão mundial no uso de venenos, o Brasil importa e permite a aplicação de produtos proibidos em outros países, sem falar na entrada ilegal de produtos.
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) tem indicado que, nos últimos anos, cerca de 30% dos alimentos consumidos pelos brasileiros apresentam resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos ou resíduos e agrotóxicos não registrados no país. Outros cerca de 40% apresentam resíduos dentro dos limites permitidos – o que, na verdade, não significa que o seu consumo seja seguro, pois o estabelecimento desses limites é fortemente controverso no meio científico.
Agravando ainda mais esse quadro, recentemente, a regulação dos agrotóxicos sofreu mais um grande retrocesso com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV 25/2013) da Medida Provisória 619/2013, cujo artigo 53 deu ao Ministério da Agricultura o poder de anuir temporariamente, à revelia da Anvisa e do Ibama, sobre a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos não registrados no país em caso de declaração, pelo próprio MAPA, de emergência fitossanitária ou zoossanitária.
A medida tinha como objetivo permitir a utilização de venenos à base de benzoato de emamectina para o controle da lagarta Helicoverpa armigera, cuja população explodiu, segundo avaliação do próprio MAPA, como consequência da difusão das lavouras transgênicas Bt.
Diante desse quadro, afirmamos que não é possível aceitar que esse desmanche da legislação sobre agrotóxicos venha do mesmo governo que acaba de assumir compromisso com a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e que teria como uma de suas mais abrangentes tarefas exatamente lutar pela redução do uso de agrotóxicos no Brasil.
Sendo assim, repudiamos as iniciativas em negociação na Casa Civil e demandamos uma clara posição do governo sobre o que se espera do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e do seu plano de redução do uso de agrotóxicos.
Assinam esta moção as seguintes instituições membro da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO)
Veja a lista completa no link abaixo
Veículo: Internet